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Recebo em dobro quando o feriado cai no sábado?

Não é tão simples quanto parece!

Muitos acreditam que por trabalharem no meio de semana para compensar o sábado devam receber horas extras quando sábado é feriado. E é bem lógico pensar assim, porém, seguindo essa mesma lógica, as horas não trabalhadas num feriado no dia da semana para compensar o sábado deveriam ser descontadas, afinal, não haveria a compensação.

 Exemplo:

Andréa trabalha 8:48 horas por dia, de segunda a sexta-feira, para compensar as 4 horas de sábado, assim cumpre a carga horária de 44 horas semanais.

Se no sábado tiver um feriado, como por exemplo, o dia 9 de Julho de 2022 (no Estado de SP), e a Andréa trabalhar normalmente no meio da semana, ela teria direito a 4 horas extras ou banco de horas, porque trabalhou para compensar um dia em que, por lei, seria de descanso remunerado.

Por outro lado, a grande maioria dos feriados caem em dias de semana. Se a Andréa não trabalhar um dia na semana, ela deixará de compensar uma parcela do dia de sábado e se durante o ano houver 5 feriados no meio da semana, ela terá deixado de trabalhar para compensar um sábado inteiro.

Assim sendo, para que haja um equilíbrio dos interesses de empregados e empregadores, entende-se que, trabalhando diariamente 8:48 horas na semana que o feriado for no sábado, estará compensando as parcelas não trabalhadas para cobrir o sábado naqueles feriados que caem de segunda a sexta-feira durante o ano.

O importante é estar bem informado para não ser enganado!

E na jornada 12×36?

Nesse caso o funcionário trabalha 12 e descansa por 36 horas seguidas. Antes da reforma trabalhista se entendia que o funcionário que ficasse em serviço esses dias deveria receber o pagamento em dobro. Hoje o entendimento é diferente! O regime 12×36 já prevê uma folga consecutiva, ou seja, já é compensatória.

Faltar no feriado pode ocasionar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa.

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