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O que diz a Lei sobre atestados médicos?

Quantos atestados podem ser apresentados pelo mesmo trabalhador em um mês? A empresa pode recusar um atestado? É obrigatório conter a CID?

Essas são algumas dúvidas comuns que rondam o ambiente de trabalho diariamente. Vamos esclarecer esse assunto?

Antes de mais nada, é preciso saber que o atestado médico é uma das maneiras que os trabalhadores têm para justificar a ausência em um dia ou mais. Se precisar se ausentar por mais de 15 dias o empregado deverá recorrer ao INSS antes de se completarem os 15 dias e dar entrada no pedido para receber pelo tempo necessário do 16º dia em diante. A empresa arcará com o pagamento dos primeiros 15 dias consecutivos.

Quantos atestados o empregado tem direito de apresentar?

Não há legislação que determine um limite.  Mas se o empregador desconfiar de falsidade na emissão dos atestados ele poderá solicitar exames para comprovar a existência de problemas de saúde e a real necessidade das faltas. Se fizer isso deverá ser de modo discreto e sem ferir a dignidade do trabalhador, pois essa alegação de falsidade pode gerar indenização por danos morais!

A empresa pode recusar um atestado?

A princípio não. O atestado tem validade legal, desde que emitido por médico ou dentista devidamente registrados.

Porém, se for constatada falsidade, o atestado poderá ser recusado. Por exemplo, se não houver carimbo do médico ou se ele não tiver registro no CRM, se a identificação do paciente não estiver clara ou se o atestado for para acompanhante e não para consulta pessoal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina, por meio da resolução N° 1658 de 2008, que um atestado médico deve ter 3 informações principais:

  • O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente
  • Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM
  • Identificação do paciente

Além disso, o atestado deve ser preenchido com letra legível. 

É permitida a falta para acompanhamento em duas situações:

  • até 2 dias para acompanhamento da companheira em exames e consultas médicas durante a gestação da mesma
  • 1 dia por ano para acompanhar filhos de até 6 anos de idade em consulta médica

A ausência por esses motivos além dos limites citados, não pode mais ser justificada com atestado para acompanhante e os dias podem ser descontados do salário.

O próprio médico pode invalidar o atestado se ele tiver a certeza de que não há doença e que a pessoa está fingindo. Sabia disso? Neste caso ele pode incluir a CID Z76.5, identificando que não existe patologia e sim fingimento com objetivo de não comparecer a algum evento ou compromisso.

É obrigatório que tenha a CID no atestado?

A CID, Classificação Internacional de Doenças, é usada para catalogar e padronizar doenças e problemas de saúde. A inclusão do diagnóstico por código CID ou não, só pode ocorrer se o paciente autorizar. Por que? Porque a divulgação dessa informação pode gerar constrangimento e discriminação, dependendo de qual for o problema do paciente, então o médico deve se ater ao sigilo médico - paciente.

Porém, há exceções! Se a doença for contagiosa, por motivos de legítima defesa do médico ou em casos de perícia, o médico pode incluir a CID sem ferir o código de ética médica.

Apresentar atestado falso resulta em justa causa?

Sim, pois quebra a confiança na relação de trabalho. Se enquadra no chamado “ato de improbidade”, que nada mais é do que ação desonesta, uma das faltas graves que a CLT alista como motivos para justa causa.

Então, se precisar de atestado médico, confira se as informações estão corretas, completas e legíveis. Se a empresa exigir a CID para aceitar o atestado converse com calma com o RH explicando que não existe essa obrigação legal e se for necessário peça auxílio de um advogado trabalhista. E finalmente, nunca faça uso de atestados falsos!

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