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O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Acidentes de trabalho acontecem todo dia, quer por falta de manutenção do local ou dos equipamentos, por falta ou mau uso de EPI e desatenção dos envolvidos, quer por fatalidade.

A Lei 8.213/91 nos Artigos 19 ao 23, estabelece o que se considera acidente do trabalho e qual procedimento deve ser seguido quando ocorre. Para ler essa Lei na íntegra acesse o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Não precisa acontecer dentro da empresa!

Os acidentes de trabalho podem ocorrer dentro da empresa, no caminho feito da empresa para casa e vice-versa, ao realizar uma tarefa para a empresa em outro local, nas áreas de refeição e sanitários e também são considerados acidentes de trabalho algumas doenças adquiridas pela função exercida ou pelas condições às quais se expunha ao realizar determinada função.

Quando acontecer um acidente do trabalho, o primeiro passo será providenciar o rápido atendimento médico, visando o bem estar e a recuperação do empregado acidentado. Se ocorrer fora da empresa, o empregado ou outra pessoa deverá procurar atendimento médico e avisar ao empregador o quanto antes.

A empresa deve informar ao INSS sobre o acidente emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no máximo até o dia seguinte ao do acidente, mesmo que o empregado não precise ficar afastado do trabalho.

O que o funcionário acidentado deve fazer?

Assim que receber alta médica, o empregado deverá voltar ao trabalho. Se precisar ser afastado das atividades, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e se forem necessários mais dias para a recuperação, o pagamento será feito pelo INSS através do auxílio doença, que o próprio empregado acidentado deverá solicitar pelos canais de atendimento disponíveis.

Há casos em que o acidentado pode requerer indenização por danos materiais e morais à empresa e/ou auxílio acidente (que não é o mesmo que auxílio doença) ao INSS. Para saber se é o seu caso, consulte um advogado especialista.

Enquanto estiver afastado, o trabalhador tem os seguintes direitos:

  • Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos
  • Recolhimento do fundo de garantia (FGTS)

Também terá um período de 12 meses de estabilidade no emprego após a alta médica pelo INSS e nesse período pode ser recolocado em outra função, caso fique com lesões que o impeçam de continuar a exercer a mesma de antes do acidente.

É responsabilidade do empregador tomar medidas práticas e educativas para garantir a segurança dos empregados e comunicar a Previdência Social em caso de acidente de trabalho, se não cumprir com essas obrigações poderá ser punido com multa.

Vale lembrar que cada empregado também é humanamente responsável por sua segurança e pela dos colegas, por seguir as normas da empresa e manter constante atenção ao seu trabalho.

Cada um fazendo a sua parte os acidentes poderão ser evitados, e caso ocorram você já sabe o que fazer!

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