Talvez pareça estranho ver que esse documento está na lista dos que são obrigatórios para se candidatar a uma vaga de emprego. Tanto em cargos públicos quanto para empresas privadas essa exigência pode ser legal, a depender de algumas condições! Veja quais são.
Primeiro, vamos entender o que é a certidão de antecedentes criminais
É um documento público que informa se há ou não algum registro criminal relacionado à pessoa alvo da consulta nos bancos de dados dos institutos de segurança pública. Os registros ali não significam que houve condenação, ou seja, se a pessoa é culpada ou não, apenas que existe uma situação jurídica-criminal envolvendo-a. Caso exista, isso pode impedi-la de assumir certos cargos.
A certidão é válida por 90 dias e fornecida para fins civis, ou seja, qualquer pessoa pode utilizar esse serviço. Calma, isso não quer dizer que qualquer pessoa pode indiscriminadamente emitir a certidão de antecedentes de todos ao seu redor! Embora não exista ainda uma regra específica da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) quanto a empregadores solicitarem essas informações, é preciso ter cautela.
Pode exigir a certidão dos empregados ou candidatos à vaga de emprego?
A CLT estipula regras sobre essa questão, mas outras normas legais e jurisprudências ajudam os patrões a aplicar corretamente essa opção de consulta.
O empregador é responsável por manter um ambiente de trabalho saudável e seguro, podendo, inclusive, ser responsabilizado por atos dos seus empregados e é também por isso que ele precisa conhecer o histórico dos colaboradores que forem assumir determinadas funções na sua empresa.
Em 2017 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou como sendo legítima a exigência da certidão de antecedentes criminais quando a atividade profissional justificar. Veja quais atividades podem exigir a apresentação da certidão:
- empregados domésticos,
- trabalhadores que atuam com informações sigilosas,
- trabalhadores que atuam com transporte de cargas e valores,
- trabalhadores que manuseiam armas e substâncias tóxicas,
- cuidadores de menores, de incapazes, de idosos ou de pessoas com deficiência,
- trabalhadores que atuam em creches e institutos.
Para saber se é legal exigir ou não, o empregador deve analisar a real necessidade de acordo com a função que o trabalhador irá exercer, ou o grau de confiança que a atividade exigirá. Exemplos: uma pessoa que cometeu maus tratos não seria contratada para cuidar de incapazes, e quem cometeu falsidade ideológica não pode assumir um cargo em que terá acesso a dados sigilosos. Assim percebemos como determinadas atividades realmente necessitam desse histórico para a escolha de quem vai executá-las.
Então a resposta é sim, é permitido que o empregador exija a apresentação de certidão de antecedentes criminais na contratação quando a natureza do ofício ou grau especial de confiança na profissão exercida exigir.
Em contrapartida, é importante ter em mente que a exigência fora de contexto gera indenização por dano moral. Portanto, não é permitido emitir nem exigir a certidão de antecedentes criminais de todos os funcionários, independentemente da função que exercem. A título de exemplo, veja a recente decisão do TST sobre uma ação coletiva relacionada com o assunto:
Além disso, emitir a certidão sem o conhecimento da pessoa pode ser enquadrado como crime segundo a LGPD. O indicado é que a empresa solicite a certidão ao candidato/empregado, ou que o avise de antemão de que seus dados serão usados para a emissão desta.
Lembrando que se a exigência da certidão for legítima, a empresa deverá solicitar a todos os que exercerem a atividade em questão, passível de discriminação se o fizer diferente.
Agora que já sabemos quando o patrão pode exigir a certidão de antecedentes criminais ao funcionário ou candidato à vaga, vamos ver como fazer para emitir esse documento.
Como emitir a certidão de antecedentes criminais
A consulta é feita de forma online e gratuita, basta ter o número dos documentos da pessoa a ser consultada. Aqui reforçamos a necessidade de usar um documento pessoal para evitar confusão devido a homônimos (pessoas com nome e sobrenome exatamente iguais).
Veja como realizar a consulta e emitir a certidão conforme as instruções do site oficial gov.br:
O primeiro passo é acessar o link: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao
Depois, é só preencher o formulário com as informações solicitadas, como CPF, nome completo, filiação, RG, passaporte, entre outras. Tudo sem abreviação.
Depois, clicar no código de segurança e no botão “Pesquisar”. O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão. O documento é emitido na hora.
Não é necessário fornecer nenhum documento para tirar a Certidão de antecedentes criminais, mas, quanto mais dados pessoais forem fornecidos, mais completo será o documento emitido.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, algumas pessoas não conseguirão emitir a Certidão de antecedentes criminais pela internet. Isso pode ocorrer por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal ou por motivo de existir pessoas com o mesmo nome, os chamados homônimos.
Nesses casos, o sistema gerará um número de protocolo que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade descentralizada da Polícia Federal. Nesse caso, leve também os documentos originais que você quer que constem na certidão. Depois disso, a certidão levará até 15 dias para ficar pronta.
Para validar a certidão acesse https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/validacao e preencha o formulário com o nome, número da certidão, horário e data da emissão e o CPF.
Simples, não é mesmo?
Conhecer sobre as leis trabalhistas é importante para que haja harmonia na relação de emprego e também para que os trabalhadores saibam quando um direito for negado e então possam recorrer aos meios legais para recebê-los. Aproveite que está aqui e veja outros artigos do blog!
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